PROIBIÇÃO DE PUBLICAR FOTOS DOS FILHOS NAS REDES SOCIAIS
O Tribunal da Relação de Évora (TRE) decidiu que, para protecção dos menores, os pais se devem abster de publicar fotos dos filhos nas redes sociais.
De acordo com o Acórdão, a imposição aos pais do dever de se absterem de divulgar fotografias ou informações que permitam identificar os filhos nas redes sociais é adequada e proporcional à salvaguarda do direito destes à reserva da intimidade da vida privada e da sua segurança no Ciberespaço.
Segundo o TRE trata-se de uma obrigação dos pais, tão natural quanto a de garantir o sustento, a saúde e a educação dos filhos e o respeito pelos demais direitos, designadamente o direito à imagem e à reserva da vida privada.
Escreve-se no Acórdão que os filhos não são coisas ou objectos pertencentes aos pais. Antes titulares de direitos que os pais estão obrigados a respeitar.
Ainda de acordo com o Acórdão, o crescente perigo resultante da exposição da imagem nas redes sociais, face à utilização dessas redes por muitos predadores sexuais e pedófilos, impões que as crianças sejam dele protegidas.
Acórdão do Tribunal da Relação de Évora, proferido no processo nº 789/13.7TMSTB-B.E1, de 25 de Junho de 2015
Fonte: LexPoint
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