Família em Movimento

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quarta-feira, 22 de julho de 2015

Decisão INÉDITA do Tribunal da Relação de Évora

PROIBIÇÃO DE PUBLICAR FOTOS DOS FILHOS NAS REDES SOCIAIS

O Tribunal da Relação de Évora (TRE) decidiu que, para protecção dos menores, os pais se devem abster de publicar fotos dos filhos nas redes sociais.

De acordo com o Acórdão, a imposição aos pais do dever de se absterem de divulgar fotografias ou informações que permitam identificar os filhos nas redes sociais é adequada e proporcional à salvaguarda do direito destes à reserva da intimidade da vida privada e da sua segurança no Ciberespaço.


Segundo o TRE trata-se de uma obrigação dos pais, tão natural quanto a de garantir o sustento, a saúde e a educação dos filhos e o respeito pelos demais direitos, designadamente o direito à imagem e à reserva da vida privada.


Escreve-se no Acórdão que os filhos não são coisas ou objectos pertencentes aos pais. Antes titulares de direitos que os pais estão obrigados a respeitar.

Ainda de acordo com o Acórdão, o crescente perigo resultante da exposição da imagem nas redes sociais, face à utilização dessas redes por muitos predadores sexuais e pedófilos, impões que as crianças sejam dele protegidas.

Acórdão do Tribunal da Relação de Évora, proferido no processo nº 789/13.7TMSTB-B.E1, de 25 de Junho de 2015

Fonte: LexPoint  

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