Uma curtíssima reflexão sobre a constituição dos tribunais eclesiásticos nas dioceses. Salvo melhor opinião, entendemos que os advogados católicos que queriam ou estejam disponíveis para prestar serviço à comunidade por via da integração ou acreditação nos tribunais eclesiásticos deverão ter os estudos, a sua formação, paga pela própria diocese que beneficiará com o seu serviço.
Isto porque, para se estar acreditado nos tribunais eclesiásticos, carece (e bem) de formação, isto é, implica uma pós-graduação em direito canónico.
Até aqui, tudo dentro da normalidade. O estranho, segundo nos informámos, é que a pós-graduação, que é cara, corre a expensas dos causídicos, ou seja, os advogados que se disponibilizem para o efeito terão de suportar os custos da sua própria formação e servirão, à priori, pro bono - que significa pelo bem público ou em benefício do público -, a comunidade no futuro. Não se afigura justo.
Entendemos que, das duas uma: ou as dioceses assumem capacidade e formam (se tal for viável, situação que ignoramos), ou as dioceses suportam os custos da pós-graduação em causa aos advogados que seriam escolhidos/propostos pelas paróquias, de acordo com critérios adequados que visem o perfil para desempenhar a função. É uma sugestão que aqui deixamos.
Entendemos, por último, que não deverão os sacerdotes substituir esta função de ouvir e enquadrar juridicamente o caso concreto porque, salvo excepções, não são juristas e, aqui sem excepção, não são casados, situação que nos parece exigível para melhor compreensão e juízo. A função dos sacerdotes, salvo melhor opinião, que respeitamos, será o encaminhamento das pessoas aos advogados acreditados nos tribunais eclesiásticos.
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